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Jurisprudência


AgInt no AREsp 447257 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0405112-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, nos termos dos seguintes precedentes: AgRg no AREsp 165.686/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 1.º/9/2014, e AgRg no AREsp 425.678/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 7/3/2014. 3. Hipótese em que a sobreposição parcial das guias do preparo do recurso especial impede a análise de alguns dos requisitos exigidos pelas resoluções desta Corte Superior, como a devida anotação dos códigos de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 447.257/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PREPARO - PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC(PREPARO - PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO - CÓDIGO DERECOLHIMENTO ILEGÍVEL - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 535571-SP, AgRg no AREsp 219265-PB