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Jurisprudência


AgInt no AREsp 447441 / TOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0405127-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 447.441/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : É possível a aplicação da súmula 83 do STJ ao entendimento de que conquanto a exceção de suspeição possa ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, a norma processual impõe o prazo de 15 dias para a manifestação da parte, a partir do fato processual que supostamente demonstre a eventual imparcialidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 305 CPC/73, conforme entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00305
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ARGUIÇÃO - PRAZO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1494629-AL, AgRg no AREsp 197775-RJ
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