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Jurisprudência


AgInt no AREsp 450252 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0406378-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO PARA INTERPOR RECURSO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o patrono da parte não detém legitimidade ativa para interpor recurso, em nome próprio, em prol dos interesses de seu constituinte. 2. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 450.252/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 05/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 05/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM NOMEPRÓPRIO) STJ - EDcl no AREsp 684751-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 690482 RJ 2015/0076986-3 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 628327 RJ 2014/0316433-7 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:23/03/2017AgInt no AREsp 661818 PE 2015/0009468-1 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:22/03/2017
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