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Jurisprudência


AgInt no AREsp 450973 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0410555-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO ESPECIAL INCOMPLETA E EM DISSONÂNCIA COM O FAX. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, o recorrente interpôs o recurso especial via fax, tendo transmitido 16 folhas. Entretanto, quando da interposição da peça original, tempestivamente, o recurso especial apresentou, efetivamente, 44 folhas, estando em dissonância com a peça originalmente apresentada. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser insuscetível de conhecimento o recurso interposto via fax quando dissonante da peça original, sendo ônus da parte recorrente a correta formação do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 450.973/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja : (RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE DISSONANTE DA PEÇA ORIGINAL) STJ - AgRg nos EREsp 973125-SC, AgRg no AREsp 274966-MG
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