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Jurisprudência


AgInt no AREsp 470994 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0022770-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela responsabilidade solidária do credor fiduciário ao pagamento do IPVA com base na Lei Estadual n. 14.937/2003. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 470.994/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 18/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:014937 ANO:2003 UF:MG ART:00005LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgInt no AREsp 1008474-MG, AgInt no AREsp 862231-MG, AgRg no AREsp764968-MG, AgRg no AREsp 747424-MG
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