AgInt no AREsp 473371 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0027343-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, inviável a análise da questão em recurso especial, por faltar o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
3. Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de emissão da nota promissória é requisito essencial para a exequibilidade do título.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 473.371/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, inviável a análise da questão em recurso especial, por faltar o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
3. Consoante jurisprudência consolidada esta Corte, a data de emissão da nota promissória é requisito essencial para a exequibilidade do título.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 473.371/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 03/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
(NOTA PROMISSÓRIA - DATA DA EMISSÃO - REQUISITO ESSENCIAL) STJ - AgRg no AREsp 733863-RJ, AgRg no REsp 1048327-MG
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1463977 RS 2014/0156384-0 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 637324 SP 2014/0336334-3 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:10/02/2017AgInt no REsp 1390420 SP 2013/0190460-7 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:28/11/2016
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