main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 473581 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0027834-9

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. Não se verifica violação ao artigo 535, inc. II, do CPC/73, quando o tribunal a quo decide de modo claro e fundamentado todas as questões submetidas a julgamento. Precedentes. 2. Inviável conhecer o recurso especial quanto às conclusões do tribunal de origem, que indeferiu a produção de novo laudo pericial para apurar a invalidez decorrente de apenas um dos acidentes ocorridos, por considerar desnecessária essa nova perícia, uma vez que o laudo pericial realizado já considerara a invalidez decorrente de ambos os acidentes sofridos pelo autor. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Impossível, igualmente, conhecer o reclamo para revisar a decisão estadual que concluiu, com base na perícia já realizada, ter o autor sofrido debilitação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), aplicando a essa conclusão a legislação pertinente para apurar o valor devido a título de indenização. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 473.581/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgInt no REsp 1545617-SC, AgInt no REsp 1596790-SP, AgInt no AREsp 796729-MT, AgRg no AREsp 499947-RS(AFERIÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA -SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no AREsp 890228-RJ, AgInt no AREsp 588423-SP(PERÍCIA - PERCENTUAL DE DEBILIDADE - INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO- INVIABILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 348617-MS, AgRg no AREsp 394845-GO
Mostrar discussão