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Jurisprudência


AgInt no AREsp 475831 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0031989-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. PAGAMENTO ANTECIPADO E CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. SÚMULAS 280 E 282 DO STF. 1. Por força das Súmulas 280 e 282 do STF, o recurso especial não pode ser conhecido, pois a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da regular extinção do crédito tributário pelo decurso do prazo para homologação do pagamento, derivou da observância de lei local, que obriga o recolhimento antecipado do imposto como condição à lavratura de escritura pública, não tendo havido qualquer manifestação sobre o momento da constituição definitiva do ato de doação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 475.831/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:016888 ANO:2003 UF:GO ART:00008(CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000282
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