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Jurisprudência


AgInt no AREsp 476736 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0033241-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RECURSOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NOS ACLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento pelo Tribunal de origem de tese suscitada pelo agravado nos aclaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o retorno dos autos à origem a fim de que seja sanado o vício apontado, independentemente da compreensão a ser alcaçada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 476.736/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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