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Jurisprudência


AgInt no AREsp 479606 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0039666-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEMENTES DE SOJA. PRODUTO NÃO DURÁVEL. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 479.606/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00026 INC:00001 PAR:00002
Veja : (VÍCIO REDIBITÓRIO - DECADÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1171635-MT, AgRg no AREsp 238026-PR, EDcl no REsp 567333-RN
Sucessivos : AgInt no REsp 1632837 RO 2016/0274383-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:21/06/2017
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