AgInt no AREsp 479606 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0039666-0
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEMENTES DE SOJA. PRODUTO NÃO DURÁVEL. VÍCIO OCULTO.
DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 479.606/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEMENTES DE SOJA. PRODUTO NÃO DURÁVEL. VÍCIO OCULTO.
DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 479.606/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00026 INC:00001 PAR:00002
Veja
:
(VÍCIO REDIBITÓRIO - DECADÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1171635-MT, AgRg no AREsp 238026-PR, EDcl no REsp 567333-RN
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1632837 RO 2016/0274383-9 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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