AgInt no AREsp 480895 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0043323-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE.
1. Tendo o tribunal estadual concluído, com base nas provas acostadas aos autos, que o acordo não foi homologado por desistência de uma das partes, antes da homologação judicial, e, ainda, que não houve a intimação da executada para, querendo, impugnar a penhora on-line, é inviável rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 480.895/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE.
1. Tendo o tribunal estadual concluído, com base nas provas acostadas aos autos, que o acordo não foi homologado por desistência de uma das partes, antes da homologação judicial, e, ainda, que não houve a intimação da executada para, querendo, impugnar a penhora on-line, é inviável rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 480.895/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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