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Jurisprudência


AgInt no AREsp 484162 / ALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0046915-2

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. HORÁRIO DE EXPEDIENTE NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado administrativo n. 2/STJ). 2. Conforme a jurisprudência do STJ, interpretando os requisitos de admissibilidade recursais vigentes no CPC/1973, é intempestivo o recurso protocolizado após o horário de expediente do Tribunal ad quem. Precedentes. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 484.162/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (PROTOCOLO POSTAL - RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O HORÁRIO DEEXPEDIENTE DO TRIBUNAL AD QUEM - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 791567-MG, AgRg no AREsp 585597-PB, AgRg no AREsp 667918-PI, AgRg no AREsp 497838-PI, AgRg nos EREsp 1307036-PI, AgRg no REsp 1206707-PB, REsp 1384238-DF
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