main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 488592 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0058066-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Precedentes. 2. A vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial, na hipótese dos autos, impede o reconhecimento de afronta ao art. 100, V, "a", do CPC/1973, considerando que os fatos não estão plenamente determinados pelo Tribunal de origem, o que exigiria inexoravelmente manejo de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido e recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp 488.592/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 22/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00100 INC:00005 LET:A
Veja : (COMPETÊNCIA - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1585029-PR
Mostrar discussão