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Jurisprudência


AgInt no AREsp 493294 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0067534-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 493.294/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] as cotas associativas criadas por associação de moradores apenas podem ser impostas a proprietário de imóvel se ele for associado ou aderir ao encargo. [...]. Inviável mostra-se, portanto, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE COTAS ASSOCIATIVAS -NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO)
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