AgInt no AREsp 493784 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0068513-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
3- Agravo Interno no recuso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 493.784/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
3- Agravo Interno no recuso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 493.784/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de
honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 493784 RS 2014/0068513-3
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 507971 RS 2014/0097081-7 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:17/05/2017
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