AgInt no AREsp 502543 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0086802-3
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóvel, uma vez que não se aplicam na espécie institutos jurídicos próprios do Direito Civil decorrentes de relação contratual, mesmo porque cuidou o legislador de prever expressamente a sanção de multa aplicável ao ocupante irregular de imóvel funcional. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 502.543/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóvel, uma vez que não se aplicam na espécie institutos jurídicos próprios do Direito Civil decorrentes de relação contratual, mesmo porque cuidou o legislador de prever expressamente a sanção de multa aplicável ao ocupante irregular de imóvel funcional. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 502.543/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1122362-DF, REsp 999389-DF
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