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Jurisprudência


AgInt no AREsp 503977 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0089653-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PROCURAÇÃO COM "CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA". NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu não estar configurada hipótese de procuração com "cláusula em causa própria", o que impediria a inclusão de bens de terceiro no montante a ser partilhado no inventário. A alteração da conclusão de que a procuração tratada nos autos é simples demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 503.977/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 988504-SC, REsp 876553-DF
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