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Jurisprudência


AgInt no AREsp 508322 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0087154-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. ART. 535, II DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO EFETIVA DA MOEDA. SÚMULA 289/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 508.322/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] o juiz não está obrigado a responder um a um os argumentos levantados pelas partes". "[...] a parte recorrente pretendeu rediscutir em sede de aclaratórios matérias já apreciadas pelo Tribunal 'a quo', providência vedada nesta espécie recursal". "No que tange à alegação de que os índices de correção monetária aplicados devem ser os estabelecidos nos estatutos e regulamentos de forma a manter o equilíbrio atuarial do plano de benefícios, esta Corte firmou entendimento no sentido de que deve recompor efetivamente a desvalorização da moeda, afastando-se o índice pactuado caso não cumpra essa exigência".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000289
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADEDE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE) STJ - EDcl no REsp 1096906-PR, AgRg no AREsp 288708-SP(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO) STJ - AgRg no AREsp 216688-RJ, AgRg no AREsp 373162-RJ(PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - CORREÇÃO MONETÁRIA- RECOMPOSIÇÃO EFETIVA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1136546-DF, REsp 1183474-DF (RECURSO REPETITIVO), REsp 1177973-DF (RECURSO REPETITIVO)
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