AgInt no AREsp 509249 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0100266-8
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 509.249/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 509.249/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1039101 PR 2017/0001856-9 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:19/06/2017AgInt no AREsp 867069 MG 2016/0041172-8 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 871023 SP 2016/0046786-1 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
Mostrar discussão