AgInt no AREsp 512692 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0100995-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE E OUTRAS GRATIFICAÇÕES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A análise da existência de previsão legal para a concessão dos benefícios pleiteados pelo Recorrente demanda o exame das Leis Complementares do Estado de São Paulo 700/92, 879/00, 901/01, 797/95 e 1.122/2010, o que na via especial é vedado por força da incidência da Súmula 280 do STF, a qual impede a discussão acerca da legislação local na via extraordinária.
2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 512.692/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE E OUTRAS GRATIFICAÇÕES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A análise da existência de previsão legal para a concessão dos benefícios pleiteados pelo Recorrente demanda o exame das Leis Complementares do Estado de São Paulo 700/92, 879/00, 901/01, 797/95 e 1.122/2010, o que na via especial é vedado por força da incidência da Súmula 280 do STF, a qual impede a discussão acerca da legislação local na via extraordinária.
2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 512.692/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:EST LCP:001122 ANO:2010 UF:SPLEG:EST LCP:001034 ANO:2008 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(REEXAME DE DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1551515-RS, AgInt no AREsp891369-MG, AgRg no AREsp 414909-RO
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