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Jurisprudência


AgInt no AREsp 512695 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0105427-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. MORADOR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A egrégia Segunda Seção, no julgamento de recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.439.163/SP e REsp 1.280.871/SP) firmou a tese de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 512.695/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1535021 DF 2015/0125530-1 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:14/03/2017
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