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Jurisprudência


AgInt no AREsp 522929 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0119802-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de diferença de ações a ser indenizada pela recorrente, relativa a contrato firmado na modalidade de plano de expansão de telefonia mediante participação financeira, com fundamento em cláusulas contratuais e nos elementos probatórios dos autos. 2. Na hipótese, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 522.929/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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