AgInt no AREsp 522929 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0119802-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de diferença de ações a ser indenizada pela recorrente, relativa a contrato firmado na modalidade de plano de expansão de telefonia mediante participação financeira, com fundamento em cláusulas contratuais e nos elementos probatórios dos autos.
2. Na hipótese, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 522.929/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de diferença de ações a ser indenizada pela recorrente, relativa a contrato firmado na modalidade de plano de expansão de telefonia mediante participação financeira, com fundamento em cláusulas contratuais e nos elementos probatórios dos autos.
2. Na hipótese, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 522.929/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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