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Jurisprudência


AgInt no AREsp 524631 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0131086-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE DE PARTE E LEGÍTIMO INTERESSE. SÚMULAS Nº 7 e 536/STJ. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 568/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas 4. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 524.631/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...] a recorrente não escapa da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICOLEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE - ADMINISTRADOR DE BENSDE TERCEIROS) STJ - REsp 364835-SP, AgRg no AREsp 796933-RS(AGRAVO REGIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTEPROTELATÓRIO - MULTA - CANCELAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 38684-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1602025 RS 2016/0138037-5 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017