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Jurisprudência


AgInt no AREsp 525799 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0130675-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao artigo 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que a recorrente tinha ciência inequívoca da efetiva turbação da posse. Alterar tal conclusão demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 525.799/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTRADIÇÃO - CONCEITO) STJ - EDcl no REsp 1202521-RS(CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TEOR DO MANDADO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 568285-PR, AgRg no REsp 1037329-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 463417 RS 2014/0009567-4 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:22/08/2016AgInt no AREsp 779037 RS 2015/0226519-9 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:16/08/2016
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