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Jurisprudência


AgInt no AREsp 526933 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0126696-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C O 219 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 526.933/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01021
Veja : STJ - AgInt no AgInt no AREsp 827018-SP, AgInt no AREsp 840197-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 895431 RJ 2016/0085297-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 882492 DF 2016/0065258-7 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017AgInt no AREsp 892726 RJ 2016/0105247-1 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017
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