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Jurisprudência


AgInt no AREsp 527706 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0138287-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da inexistência julgamento ultra ou extra petita. Precedentes. 2. Consoante entendimento sedimentado neste STJ, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, tal como delineado pelo v. acórdão recorrido em relação ao cabimento de juros remuneratórios. Precedentes: AgRg no REsp 737.069/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe de 24/11/2009; REsp 1049560/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 16/11/2010. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 527.706/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] cediço que o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento 'extra petita'".
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO - INTERPRETAÇÃO AMPLA -JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 737069-RJ, REsp 1049560-MG
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