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Jurisprudência


AgInt no AREsp 527937 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0137263-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 461 DO CPC/1973. IMPOSSIBLIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E REVISÃO DE VALOR DE MULTA DIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 do STJ. 1. Para que haja o prequestionamento é necessário que o tribunal se pronuncie sobre a incidência da norma ou de seu conteúdo material ao caso concreto, não bastando que as partes simplesmente invoquem o dispositivo. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, como pretendida pela parte agravante, no sentido de impossibilidade de cumprimento da obrigação, esbarraria na Súmula 7 do STJ, por ensejar a apreciação de matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 3. O dissídio jurisprudencial não ficou caracterizado, pois não destacadas as circunstâncias que assemelhassem os casos confrontados, o que, diante da incidência da Súmula 7 do STJ, seria mesmo inviável. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 527.937/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no AREsp 905798-RJ
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