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Jurisprudência


AgInt no AREsp 528232 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0122226-1

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO A EX-EMPREGADOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O abono de dedicação integral não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos, participantes de entidade fechada de previdência privada, a qual, com esse tipo de acréscimo, sofreria prejuízo financeiro e atuarial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 528.232/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - EDcl no AREsp 47634-RS, EDcl no AREsp 536619-RS, EDcl no AREsp 446882-RS, AgRg no AREsp 557602-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1281698 RS 2011/0214743-1 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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