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Jurisprudência


AgInt no AREsp 528592 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0128137-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE MANDADO DE SEGURANÇA SEM EXAME DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. 1. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição da República: recurso ordinário. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão que denega a ordem postulada ou que extingue o mandamus, ainda que sem exame do mérito. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 528.592/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (ERRO GROSSEIRO) STJ - REsp 1631873-SP, AgRg no AREsp 508493-RR
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