AgInt no AREsp 537200 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0157821-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). Inteligência, outrossim, do disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC.
2. Interpostos dois recursos pela parte contra uma mesma decisão, não se conhece do segundo, consoante orienta o princípio da unirrecorribilidade recursal.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 537.200/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). Inteligência, outrossim, do disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC.
2. Interpostos dois recursos pela parte contra uma mesma decisão, não se conhece do segundo, consoante orienta o princípio da unirrecorribilidade recursal.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 537.200/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgInt no REsp 1576127-DF, AgRg no Ag 1225179-SP, AgRg no Ag 994668-SP(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES) STJ - AgRg no AREsp 499670-RJ, AgInt no AREsp 911528-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1018590 RS 2016/0303896-0 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:05/05/2017AgInt no AREsp 41889 GO 2011/0111972-1 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:28/04/2017AgInt no AREsp 213043 SC 2012/0161887-9 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:27/04/2017
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