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Jurisprudência


AgInt no AREsp 537229 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0153659-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 537.229/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgInt no AREsp 878279-RS(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgInt no AREsp 919070-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 758541 ES 2015/0199032-8 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:17/05/2017AgInt no AREsp 954522 SP 2016/0190260-1 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 1006910 RS 2016/0283403-9 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:17/05/2017
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