AgInt no AREsp 537901 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154906-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Firme o princípio da dialeticidade recursal, quando as razões do agravo interno deixam de infirmar os fundamentos da decisão agravada, desatendendo o preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 537.901/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Firme o princípio da dialeticidade recursal, quando as razões do agravo interno deixam de infirmar os fundamentos da decisão agravada, desatendendo o preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 537.901/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgInt nos EAg 1007193-SC, AgInt no REsp 1387697-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1049614 SC 2017/0020875-4 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:18/05/2017AgInt no AREsp 1036052 SC 2017/0000845-9 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:18/05/2017AgInt no AREsp 986060 SE 2016/0247479-0 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:12/05/2017
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