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Jurisprudência


AgInt no AREsp 537901 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154906-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Firme o princípio da dialeticidade recursal, quando as razões do agravo interno deixam de infirmar os fundamentos da decisão agravada, desatendendo o preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 537.901/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgInt nos EAg 1007193-SC, AgInt no REsp 1387697-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 1049614 SC 2017/0020875-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:18/05/2017AgInt no AREsp 1036052 SC 2017/0000845-9 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:18/05/2017AgInt no AREsp 986060 SE 2016/0247479-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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