AgInt no AREsp 540604 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0159933-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE DE PRESTAR CONTAS.
1. É devida ação de prestação de contas para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 540.604/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE DE PRESTAR CONTAS.
1. É devida ação de prestação de contas para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Qualquer pessoa se tiver de fato administrado bem alheio é parte passiva legítima para ser demandada na primeira fase de ação de prestação de contas.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 540.604/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00919
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 693835-RJ, REsp 547175-DF
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