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Jurisprudência


AgInt no AREsp 541243 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0160793-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 541.243/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 16/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 876673 DF 2016/0056235-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 218385 PE 2012/0172351-8 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no AREsp 209489 PE 2012/0159987-9 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016
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