main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 544274 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0166590-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp 544.274/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 627420 SP 2014/0301140-5 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no REsp 1445033 SP 2014/0070993-1 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016
Mostrar discussão