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Jurisprudência


AgInt no AREsp 548024 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0164294-4

Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido que a área ambiental envolvida não representa grande extensão territorial, evidenciando que os danos possivelmente causados não terão repercussão significativa sobre o ecossistema regionais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 548.024/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1306582-SC
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