AgInt no AREsp 553233 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0180774-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC/1973, ART. 525, I). EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/1973 pressupõe a juntada das peças obrigatórias (CPC/1973, art. 525, I), de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo.
2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que a recorrente não comprovou que houve o extravio de documentos após a interposição de seu agravo de instrumento, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório sobre o fato constitutivo de seu direito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 553.233/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC/1973, ART. 525, I). EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/1973 pressupõe a juntada das peças obrigatórias (CPC/1973, art. 525, I), de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo.
2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que a recorrente não comprovou que houve o extravio de documentos após a interposição de seu agravo de instrumento, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório sobre o fato constitutivo de seu direito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 553.233/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 557340-PR, AgRg no AREsp 463706-PE, AgRg no AREsp 520526-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1103569-SP, AgRg no Ag 222461-SP
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