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Jurisprudência


AgInt no AREsp 553836 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0182167-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. JULGADO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa aos princípios da colegialidade e do juiz natural, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação aos referidos postulados, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 3. A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 4. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público. (AgInt no AREsp 553.836/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo e deferir a execução provisória da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO) STJ - AgRg no REsp 1432109-GO, AgRg no REsp 1444666-MT(SÚMULA 182 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOSFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA) STJ - AgRg no AREsp 467250-PE, EDcl no HC 289196-SP, AgRg no AREsp 375884-GO(PENAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) STJ - EDcl no REsp 1484413-DF, EDcl no REsp 1484415-DF STF - HC 126292-MG, ARE-RG 964246 (REPERCUSSÃO GERAL)
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