main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 557037 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0189456-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 557.037/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a Corte Especial consolidou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, como regra, não interrompe o prazo para interposição do recurso de agravo. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão for proferida de forma tão genérica que sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de embargos, o que não ocorreu na espécie".
Veja : (RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DEDECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 194245-RR, AgRg no AREsp 255681-PE, AgRg no Ag 1052115-RJ, AgRg no Ag 1335961-RS(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO GENÉRICA -OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO) STJ - EAREsp 275615-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 941271 DF 2016/0166070-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
Mostrar discussão