AgInt no AREsp 561451 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0195885-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PLEITO DE REVISÃO. INCABIMENTO.
1. Inviável o apelo nobre que deixa de impugnar o fundamento central do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 561.451/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PLEITO DE REVISÃO. INCABIMENTO.
1. Inviável o apelo nobre que deixa de impugnar o fundamento central do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 561.451/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1033820 SP 2016/0331183-0 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:28/03/2017
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