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Jurisprudência


AgInt no AREsp 569690 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0195055-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Por demandar incursão no acervo fático-probatório carreado nos autos, a revisão das conclusões da Corte local - referentes à não ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide rescisória e à insuficiência dos documentos apontados pela parte autora como novos para justificar sua pretensão - é tarefa interditada a esta Corte Superior, na via especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, sendo inviável, nesta seara, a reapreciação das provas produzidas ou a análise acerca da correção da interpretação dessas provas pelo acórdão rescindendo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 569.690/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 785740-AC, AgRg no AREsp 78918-SE(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1420212-RS(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO FRONTAL E DIREITA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 612428-SP, AR 2887-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1000775 RJ 2016/0272895-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AgInt no REsp 1603606 PR 2016/0132831-6 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no AgInt no AREsp 929069 SC 2016/0145444-8 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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