AgInt no AREsp 572196 / PAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0217989-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida.
2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 572.196/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida.
2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 572.196/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOSSUFICIENTES) STJ - AgRg no Ag 1056913-SP, AgRg no AREsp 832781-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 971963 RO 2016/0223486-3 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 1006330 RS 2016/0283091-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017AgInt no AREsp 843202 SP 2016/0004845-4 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017
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