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Jurisprudência


AgInt no AREsp 576870 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203917-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 1.070 do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 576.870/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01070LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1422230 RS 2013/0395953-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 914883 DF 2016/0121507-6 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017AgInt no AREsp 950747 MS 2016/0183280-9 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016
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