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Jurisprudência


AgInt no AREsp 585400 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227061-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a incapacidade laborativa da parte autora foi preexistente à sua refiliação ao regime geral de previdência social, afastando-se, destarte, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, primeira parte, da Lei n. 8.213/1991, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 585.400/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 566649-SP, AgRg no AREsp 585798-SP
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