AgInt no AREsp 587268 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0231660-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pela autora.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 587.268/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pela autora.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 587.268/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ ( )R$ 3.000,00 (três mil reais).
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 971113-SP, AgRg no REsp 675950-SC, REsp 879460-AC, AgRg no AREsp 274220-SP
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