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Jurisprudência


AgInt no AREsp 589724 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254842-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TAXA DE JUROS DE 6%. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE HOUVE APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE AO LONGO DO PERÍODO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. 1. A alteração da conclusão firmada adotada pela Corte de origem, em análise fático probatória, que os juros progressivos foram devidamente creditados à taxa de 6% a.a., demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 589.724/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1480833-SE(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 476855-RS, AgRg no AREsp 306758-RS
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