AgInt no AREsp 591523 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251224-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. - É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 591.523/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. - É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 591.523/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 706127 RJ 2015/0101663-6 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 991838 SP 2016/0257902-8 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 1054252 RJ 2017/0028819-4 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:23/06/2017
Mostrar discussão