AgInt no AREsp 601939 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272802-9
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO. EMPRÉSTIMO.
CRÉDITO ROTATIVO. CONTA GARANTIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 601.939/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO. EMPRÉSTIMO.
CRÉDITO ROTATIVO. CONTA GARANTIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
1. Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 601.939/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00917
Veja
:
STJ - REsp 1201662-PR, REsp 1293558-PR (RECURSO REPETITIVO)
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