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Jurisprudência


AgInt no AREsp 606757 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288100-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 606.757/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no AREsp 467250-PE, EDcl no HC 289196-SP, AgRg no AREsp 375884-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 694282 SP 2015/0097075-7 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:17/10/2016AgRg no AREsp 734671 GO 2015/0154410-3 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:17/10/2016AgRg no AREsp 882583 SP 2016/0078201-8 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:17/10/2016
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