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Jurisprudência


AgInt no AREsp 606940 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0258970-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC DE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 606.940/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Informações adicionais : "Em razão do não provimento do agravo, e, considerando o disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, determino a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em caso de acolhimento unânime do presente voto".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7 DO STJ STJ - AgRg no AREsp 830654-DF, AgRg no AREsp 425522-SP
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